Mas dirá alguém: Tu tens a fé, e eu tenho as obras; mostra-me a tua fé sem as tuas obras, e eu te mostrarei a minha fé pelas minhas obras. Tiago 2:18.

A parte que o homem tem a desempenhar na salvação é crer em Jesus Cristo como um perfeito Redentor, não para outros, mas para si próprio. — Manuscrito 1, 1890.

Cristo atribui Sua perfeição e justiça ao pecador crente quando não continua em pecado, mas volve-se da transgressão para a obediência aos mandamentos. — The Review and Herald, 23 de Maio de 1899.

Conquanto Deus possa ser justo e contudo justifique o pecador pelos méritos de Cristo, nenhum homem pode trajar-se com os vestidos da justiça de Cristo, enquanto praticar pecados conhecidos ou negligenciar simples deveres. — The Review and Herald, 4 de Novembro de 1890.

O apóstolo Tiago vira que dificuldades se levantariam ao ser apresentado o assunto da justificação pela fé, por isso esforçou-se por mostrar que a genuína fé não pode existir sem as obras correspondentes. É citada a experiência de Abraão. “Bem vês”, diz ele, “que a fé cooperou com as obras, e que pelas obras a fé foi aperfeiçoada.” Tiago 2:22. Assim a fé genuína realiza uma obra genuína no crente. A fé e a obediência levam a uma experiência sólida e valorosa. — The S.D.A. Bible Commentary 7:936.

Fé e obras, são dois remos que precisamos usar em igual proporção se quisermos avançar nosso caminho contra a correnteza da descrença. — Beneficência Social, 316.

A presunçosa fé que não atua por amor e não purifica o coração não justifica ninguém “Vedes”, diz o apóstolo, “que o homem é justificado pelas obras, e não somente pela fé.” Tiago 2:24. Abraão creu em Deus. Como sabemos que ele creu? Suas obras testificaram o caráter de sua fé, e esta fé lhe foi creditada por justiça.

Necessitamos nestes dias da fé de Abraão, para iluminar as trevas em nosso redor, impedindo o afável brilho do amor de Deus e retendo o crescimento espiritual. Nossa fé deve ser fecunda em boas obras, porque a fé sem as obras é morta. — The S.D.A. Bible Commentary 7:936. EGWhite, MM 1959, CPB

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